Acessibilidade
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Dados
Início do Contrato | Fim do Contrato | Data do cadastro |
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22/06/2017 | 22/06/2018 | 22/06/2017 |
Objeto | ||
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Nº. 037/2017 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Constitui o objeto da presente Contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TRIBUTÁRIA, COTRATANDO A HORA TÉCNICA, SENDO SOLICITADO O SERVIÇO QUANDO NECESSÁRIO E COM ASSESSORAMENTO VIA TELEFONE ILIMITADO, PARA A REALIZAÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS CONFORME SEGUE: Prestação de Serviços na área de Consultoria e Assessoria Tributária, na elaboração de documentação para formação do índice de participação do Município no ICMS, acompanhamento, palestras, instruções, instalação de programas, transmissão de dados e elaboração de recursos sobre o Censo do ICMS, bem como elaborar e sugerir formas de aumentar a arrecadação, com a elaboração de projetos e programas específicos. Assessoria e acompanhamento da dívida ativa, IPTU, ISSQN, ITBI, Sitagro e PIT, visando a incrementação da arrecadação própria; acompanhamento dos programas de incentivo aos consumidores para exigir notas fiscais. Esta prestação de serviços deverá ser realizada nas dependências do Setor Tributário da Municipalidade durante ou após o horário de expediente, de acordo com as necessidades e assessoramento via telefone, quando solicitado.CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 37 MASPER ASSESSORIA | ||
Fornecedor | ||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Nº. 037/2017 | ||
Índice de Reajuste | Periodicidade de Reajuste | Valor Total em Reais |
IPC-FIPE | Não Especificado | R$ 0,00 |
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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22/06/2017 | CONTRATO-DE-PRESTAÇÃO-DE-SERVIÇOS-37-MASPER-ASSESSORIA | Baixar |
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