Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua 24 de Março, 1890 – Sertão Santana
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 08:00 as 12:00 / 13:00 as 17:00
Competências
Ao Secretário de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Indústria e Comércio compete prestar assistência agronômica veterinária ao pequeno agricultor ou criador; incentivar as atividades referentes a pecuária, agricultura, meio ambiente, turismo, indústria e comércio; incentivar a produção de hortigranjeira, a fruticultura, a sivilcultura, a piscicultura e a apicultura; realizar a inspeção sanitária dos produtos de origem animal produzidos e comercializados no município; desenvolver os controles a erosão, poluição ambiental e de uso agrotóxico e suas conseqüências; manter programas de atividades especificas próprias, elaborando-os e executando-os em convênios com outros órgãos afins; promover o combate a raiva canina; manter serviços de inseminação artificial; promover certames e exposição de produtos industriais, agrícolas e pecuárias;realizar atividades a limpeza pública, recolhimento e destinação final do lixo; administrar os cemitérios municipais; executar serviços de arborização e ajardinamento das vias públicas, praças e jardins; fiscalizar a poluição ambiental, quanto a ruídos, ar, água e outros fatores atinentes; elaborar o calendários anual das atividades e fatos turísticos; levantar e manter os locais de valor histórico e turísticos do Município; orientar, coordenar e controlar as execuções das políticas de desenvolvimento industrial e comercial da esfera do Município; implantar e administrar áreas destinadas a industria e ao comércio; coordenar as atividades relativas a orientação da produção primaria e do abastecimento público; orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais e comerciais no Município; conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração, destinados a exploração comercial e industrial; licenciar e controlar o comércio transitório e atividades de prestação de serviços em geral; fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais e de iniciativa privada nos assuntos atinentes as políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial.
Unidades pertencentes
A Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Indústria e Comércio é composto dos seguintes órgãos: 1 – Departamento de Agricultura 1.1 – Seção de Fomento Agropecuário 2 – Departamento do Meio Ambiente 2.1 – Seção de Proteção Ambiental e Limpeza Urbana e Rural 3 – Departamento do Turismo 3.1 – Seção de Promoções Turísticas 4 – Departamento de Indústria e Comércio 4.1 – Seção de Desenvolvimento Industrial e Comercial 4.2 – Seção de Fiscalização, Licenciamento e Controle
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