Acessibilidade
.
.
.
.
.
.
.
Secretário(a)
Endereço: Rua 24 de Março, 1890 – Sertão Santana
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 08:00 as 12:00 / 13:00 as 17:00
E-mail: secsaude@sertaosantana.rs.gov.br
Telefone:
(51) 2349-0073
Competências
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ao Secretário da Saúde e Assistência Social compete coordenar a execução de programas que visem o bem estar social; coordenar a execução de programas de assistência à infância, a maternidade e a velhice desamparadas; dar assistência médica e dentária aos alunos da rede municipal de ensino; manter convênios com órgãos públicos e particulares para a execução de campanhas de saúde pública; elaborar e executar programas de cursos de formação de mão de obra qualificada, com meios próprios ou através de convênios; superintender a distribuição de auxílios para alimentação, à melhoria de habitação e outros congêneres; planejar e orientar a política de saúde da Administração Municipal, mantendo estudos estatísticos sobre o assunto; realizar estudos e pesquisas sobre os problemas da saúde de família; elaborar programas para saná-los, promovendo sua execução, assistindo a família quanto ao planejamento familiar; estudar a possibilidade de controle de erradicação de doenças transmissíveis, mantendo rede e postos de notificação, investigação epidemiológica e operação de bloqueio.
A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social é composta dos seguintes órgãos:
4.1. - Departamento da Saúde
4.1.1. - Seção de Enfermagem
4.1.2. - Seção de Atendimento Médico-Odontológico
4.1.3. - Seção de Postos de Saúde
4.2. - Departamento de Assistência Social
4.2.1. - Seção de Assistência Social
4.2.2. - Seção de Promoção Social
Unidades pertencentes
A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social é composta dos seguintes órgãos:
4.1. - Departamento da Saúde
4.1.1. - Seção de Enfermagem
4.1.2. - Seção de Atendimento Médico-Odontológico
4.1.3. - Seção de Postos de Saúde
4.2. - Departamento de Assistência Social
4.2.1. - Seção de Assistência Social
4.2.2. - Seção de Promoção Social